Ponto e jornada

A folga da escala 5x2 tem que ser sábado e domingo? O que a lei diz

A EC 141 exige 2 dias de folga, um preferencialmente no domingo. Não exige sábado nem dias seguidos. Veja escalas possíveis e o que ainda está em disputa.

Por Equipe RHone · Publicado em · 10 min de leitura

Multidão em rua de comércio popular no centro de São Paulo, com lojas, barracas de lona e letreiros em português
Foto: Wilfredor/Wikimedia Commons (CC0)
Neste artigo

Não. A Emenda Constitucional nº 141/2026 garante 2 dias de repouso semanal remunerado, "um dos quais preferencialmente aos domingos". O texto não fala em sábado e não diz que as duas folgas precisam ser seguidas. Uma loja pode, dentro da lei, dar folga no domingo e na segunda, no domingo e na quarta, ou fazer uma escala rotativa. O que limita essa liberdade são outras regras: a lei do comércio aos domingos, a convenção coletiva da categoria e a forma como a Justiça do Trabalho vai interpretar o novo texto.

Este artigo separa o que a lei diz com clareza do que ainda está em aberto. Se você ainda não leu o panorama geral da mudança, comece por escala 5x2 e o fim da 6x1.

Aviso: este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica ou contábil. A EC 141 é recente, pode receber regulamentação e ainda não tem jurisprudência formada. A convenção coletiva da sua categoria pode trazer regras próprias sobre folgas. Confirme cada decisão com a sua contabilidade e com o sindicato da categoria.

O que o texto da EC 141 diz, palavra por palavra

A emenda, publicada em 16 de outubro de 2026, mudou o inciso XV do art. 7º da Constituição. A redação agora é:

"XV - repouso semanal remunerado de 2 (dois) dias, um dos quais preferencialmente aos domingos;"

E acrescentou o § 2º ao mesmo artigo:

"§ 2º Excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão [...] estabelecer regime compensatório que assegure, na média, 2 (dois) dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário, garantido o gozo de pelo menos 1 (um) dos dias dentro do período máximo de 1 (uma) semana de trabalho."

Três conclusões saem direto do texto:

  1. São 2 dias de repouso por semana. Isso vale a partir de dois meses após a publicação, ou seja, dezembro de 2026 (art. 10, I, da emenda).
  2. Só um deles tem preferência pelo domingo. O outro dia não tem preferência nenhuma no texto. Sábado não aparece.
  3. Não há a palavra "consecutivos". O inciso XV não exige que os 2 dias sejam seguidos.

De onde vem a ideia de que tem que ser sábado e domingo

A associação é natural: a 5x2 mais conhecida é a dos escritórios, de segunda a sexta, com o fim de semana livre. Mas há um motivo a mais para a confusão. Durante a tramitação, um projeto de lei sobre o tema (PL 1.838/2026) propunha "dois repousos semanais remunerados de 24 horas consecutivas cada, que deverão coincidir, preferencialmente, com o sábado e o domingo", segundo a transcrição feita pelo DIEESE em maio de 2026.

Esse não foi o texto aprovado. A emenda promulgada ficou com a fórmula "2 dias, um dos quais preferencialmente aos domingos". O próprio DIEESE, ao comparar as duas versões, registrou que o projeto de lei garantia dois dias consecutivos de descanso e que o texto da emenda transfere mais dessa definição para a negociação coletiva. Ou seja: quem leu sobre o projeto de lei pode ter guardado uma regra que não entrou na Constituição.

Corredor de supermercado popular com clientes e placas de oferta em reais
Foto: Iguaçuano94/Wikimedia Commons (CC0)

As duas folgas precisam ser seguidas?

O texto da emenda não exige. Não há, no inciso XV nem no § 2º, nenhuma palavra sobre consecutividade. O que continua valendo, e que costuma ser confundido com isso, são duas regras antigas:

  • Cada dia de repouso tem 24 horas consecutivas. A CLT (art. 67) e a Lei 605/1949 (art. 1º) definem o repouso semanal como um descanso de 24 horas consecutivas. A emenda passou a garantir 2 dias, e a leitura mais comum é que cada um deles mantém esse formato.
  • Entre uma jornada e outra, são 11 horas de descanso (CLT, art. 66).

Na prática, uma escala com folga no domingo e na quarta-feira não contraria o texto da emenda. Ela pode, porém, contrariar a convenção coletiva da sua categoria, se a convenção exigir folgas seguidas ou um dia específico. Convenções e acordos coletivos podem tratar do tema, e o art. 3º da emenda só retira efeito das cláusulas incompatíveis com ela. Uma cláusula que dê mais proteção do que a Constituição, como folgas seguidas, não é incompatível.

E o comércio que abre aos domingos?

A emenda não proíbe o trabalho aos domingos. Para o comércio, continuam as regras da Lei 10.101/2000:

  • Art. 6º: fica autorizado o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal.
  • Parágrafo único: o repouso semanal remunerado deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, respeitadas as normas de proteção ao trabalho e as estipuladas em negociação coletiva.
  • Art. 6º-A: o trabalho em feriados no comércio só é permitido se autorizado em convenção coletiva e observada a legislação municipal.

A CLT acrescenta dois pontos. O parágrafo único do art. 67 diz que, nos serviços que exigem trabalho aos domingos, deve haver escala de revezamento mensalmente organizada, em quadro sujeito à fiscalização. E o art. 386, no capítulo de proteção ao trabalho da mulher, diz que, havendo trabalho aos domingos, deve ser organizada uma escala de revezamento quinzenal que favoreça o repouso dominical. Como essa regra convive com a de "1 domingo a cada 3 semanas" da Lei 10.101 é um ponto que vale confirmar com a contabilidade ou com um advogado trabalhista antes de montar a escala de uma equipe com mulheres.

Escalas 5x2 possíveis, com folgas fora do fim de semana

Os exemplos abaixo usam 8 horas por dia e 40 horas na semana, o formato que cabe nas duas etapas da emenda sem depender de norma coletiva. O intervalo para refeição (no mínimo 1 hora para jornadas acima de 6 horas, CLT, art. 71) não está incluído.

Escala Folgas Folgas seguidas? Domingo de folga Atenção
Seg a Sex Sáb e Dom Sim Toda semana Formato tradicional de escritório
Ter a Sáb Dom e Seg Sim Toda semana Comum no varejo de rua; loja fechada no domingo
Seg, Ter, Qui, Sex, Sáb Qua e Dom Não Toda semana O texto da emenda não proíbe; confira a convenção
Qui a Seg Ter e Qua Sim Nunca No comércio, não pode ser fixa: o domingo de folga é obrigatório pelo menos 1 vez a cada 3 semanas
Rotativa 2 dias que mudam a cada semana Depende Pelo menos 1 a cada 3 semanas (comércio) Exige escala de revezamento organizada e comunicada

A última linha é a mais usada por lojas que abrem 6 ou 7 dias. A figura abaixo mostra um exemplo de rodízio de 3 semanas para uma pessoa.

Exemplo de escala rotativa 5x2 em três semanas, com duas folgas por semana e uma folga no domingo na terceira semana

O que pode dar problema

  • Convenção coletiva. É o primeiro documento a ler. Ela pode exigir folgas seguidas, um número mínimo de domingos, regras para feriados e prazos para divulgar a escala.
  • Legislação municipal. O funcionamento do comércio aos domingos e feriados depende também do município (Lei 10.101/2000, arts. 6º e 6º-A).
  • Escala que existe só "de cabeça". A CLT pede escala de revezamento organizada e sujeita à fiscalização. Escala combinada no grupo de mensagens, sem registro, é difícil de provar.
  • Folgas que viram trabalho. Se a pessoa é chamada no dia de folga com frequência, o problema deixa de ser a escala e passa a ser hora extra e repouso não concedido.
  • Ponto que não bate com a escala. Numa fiscalização ou ação trabalhista, o que vale é o registro da jornada. Veja os requisitos do ponto pelo celular e do REP-P.

O que está em disputa

A polêmica sobre as folgas da 5x2 não é sobre o que a emenda diz, e sim sobre o que ela deixou em aberto. De um lado, empregadores do comércio e de serviços querem liberdade para escolher os dias de folga de acordo com o movimento da loja. De outro, trabalhadores querem previsibilidade e tempo com a família, o que normalmente significa folgas seguidas e domingos livres. A tabela separa o que é claro do que depende de interpretação.

Pergunta O que a lei diz Grau de certeza
São 2 dias de folga por semana? Sim, art. 7º, XV, a partir de dezembro de 2026 Claro
Um deles precisa ser domingo? "Preferencialmente", não obrigatoriamente Claro no texto; o peso do "preferencialmente" pode ser discutido em cada caso
O outro precisa ser sábado? O texto não menciona sábado Claro
As folgas precisam ser seguidas? O texto não exige Incerto: convenções podem exigir, e ainda não há decisões judiciais sobre o novo texto
Comércio pode folgar o domingo só 1 vez a cada 3 semanas? Sim, Lei 10.101/2000, art. 6º, parágrafo único Claro para a regra geral; há a discussão do art. 386 da CLT para mulheres
Pode ter semana com só 1 folga? Só com regime compensatório em convenção ou acordo coletivo, média de 2 no mês e pelo menos 1 por semana (§ 2º) Claro, mas depende de norma coletiva

Duas leituras devem aparecer nos próximos meses. A primeira entende que, se o texto não exige folgas seguidas, a empresa tem liberdade para escolher os dias, respeitados o domingo preferencial e a convenção. A segunda entende que o objetivo da emenda é ampliar o descanso e que folgas separadas reduzem esse efeito, o que poderia levar sindicatos a negociar folgas seguidas nas convenções. As duas são defensáveis hoje. Por isso, a escala mais segura é a que segue a convenção da categoria e fica registrada.

Como o RHone ajuda

O RHone registra o ponto pelo celular do colaborador ou num terminal da empresa, calcula o espelho de ponto e o banco de horas dia a dia e organiza os pedidos de correção com aprovação do gestor. Isso ajuda a comprovar que as folgas da escala foram de fato cumpridas. A definição da escala e das regras da sua categoria continua com a empresa, a contabilidade e a convenção coletiva. Conheça o RHone para empresas.

Se a sua dúvida é quanto a mudança vai custar, veja contratar mais gente ou pagar hora extra e o debate sobre se a 5x2 vai quebrar o pequeno comércio.

Perguntas frequentes

A empresa pode escolher o dia da folga?

Pode, dentro dos limites da lei e da convenção coletiva. A emenda pede que um dos 2 dias seja preferencialmente no domingo. No comércio, a folga deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas (Lei 10.101/2000, art. 6º, parágrafo único).

Folga na segunda e na quinta é permitida?

O texto da EC 141 não proíbe folgas separadas. Antes de adotar, confira se a convenção coletiva da sua categoria exige folgas seguidas ou dias específicos.

Quem trabalha no sábado tem direito a alguma coisa a mais?

A emenda não cria adicional para o sábado. O sábado é um dia útil comum. Adicionais podem existir por convenção coletiva, então vale conferir a da sua categoria.

Posso dar só 1 folga em uma semana e 3 na outra?

Só com regime compensatório previsto em convenção ou acordo coletivo, que garanta a média de 2 folgas por semana no mês e pelo menos 1 folga em cada semana de trabalho (art. 7º, § 2º, da Constituição).

O funcionário pode trocar a folga com um colega?

A lei não trata especificamente da troca. Se a empresa permitir, registre a troca por escrito, mantenha as 2 folgas na semana de cada pessoa e confira se o ponto reflete a mudança.

Conclusão

A 5x2 não obriga folga no sábado e, pelo texto da emenda, não obriga folgas seguidas. Obriga 2 dias de repouso, com preferência pelo domingo para um deles, e no comércio continua valendo o domingo de folga pelo menos a cada três semanas. O que ainda não está definido virá das convenções coletivas e das primeiras decisões judiciais. Até lá, siga a convenção, registre a escala e acompanhe o ponto.

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Fontes