Ponto e jornada

Banco de horas: regras da CLT, prazos e como controlar

Banco de horas pela CLT: acordo individual em 6 meses, coletivo em 1 ano, compensação no mês, limite de 10 horas por dia e como controlar sem planilha.

Por Equipe RHone · Publicado em · 8 min de leitura

Gráfico de saldo de banco de horas da semana com horas positivas e negativas por dia
Neste artigo

O banco de horas é o acordo que permite compensar horas trabalhadas a mais em um dia com folgas ou saídas mais cedo em outro, sem pagar essas horas como extras. Pela CLT (art. 59), ele pode ser feito de três formas: por acordo individual escrito, com compensação em até 6 meses; por acordo ou convenção coletiva, com compensação em até 1 ano; ou por acordo individual tácito ou escrito, quando a compensação acontece no mesmo mês. Em todos os casos, a jornada não pode passar de 10 horas por dia.

Abaixo estão as regras, os limites, o que acontece com o saldo na rescisão e como controlar sem depender de planilha.

Aviso: este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica ou contábil. A convenção coletiva da sua categoria pode trazer regras próprias sobre banco de horas, inclusive exigências adicionais. Confirme sempre com a sua contabilidade e com o sindicato da categoria.

O que a CLT diz sobre banco de horas

O art. 59 da CLT trata das horas extras e da compensação. Os pontos principais:

  • A jornada pode ter no máximo 2 horas extras por dia, por acordo individual, convenção ou acordo coletivo (art. 59, caput).
  • A hora extra deve ser paga com adicional de pelo menos 50% sobre a hora normal (art. 59, § 1º).
  • O pagamento do adicional pode ser dispensado se o excesso de horas de um dia for compensado pela redução em outro, sem ultrapassar o limite de 10 horas diárias (art. 59, § 2º).

É essa compensação que chamamos de banco de horas.

As três modalidades de compensação

Modalidade Como é formalizada Prazo para compensar Base legal
Compensação no mesmo mês Acordo individual tácito ou escrito Dentro do mesmo mês CLT, art. 59, § 6º
Banco de horas individual Acordo individual escrito Até 6 meses CLT, art. 59, § 5º
Banco de horas coletivo Acordo ou convenção coletiva Até 1 ano CLT, art. 59, § 2º

Na prática:

  • Mesmo mês: o colaborador ficou 1 hora a mais na terça e saiu 1 hora mais cedo na sexta da mesma quinzena. Pode ser combinado de forma simples, mas é recomendável registrar por escrito.
  • Individual de 6 meses: é o modelo mais usado por pequenas empresas. Precisa de um documento assinado pelo colaborador, e o saldo deve ser zerado dentro de 6 meses.
  • Coletivo de 1 ano: depende de negociação com o sindicato. Dá mais prazo, mas exige que a convenção ou o acordo coletivo preveja o banco de horas.
Linha do tempo comparando os prazos de compensação: mesmo mês, 6 meses no acordo individual e 1 ano no acordo coletivo

Limites que você precisa respeitar

  1. 10 horas por dia: com as horas compensáveis, a jornada diária não pode passar de 10 horas (art. 59, § 2º).
  2. 2 horas extras por dia: o limite geral de horas suplementares continua valendo (art. 59, caput).
  3. Intervalos: o intervalo de no mínimo 1 hora para jornadas acima de 6 horas (art. 71) e o descanso de 11 horas entre jornadas (art. 66) continuam valendo também nos dias em que o colaborador faz horas para o banco.
  4. Soma das jornadas semanais: a compensação não pode exceder, no período, a soma das jornadas semanais previstas (art. 59, § 2º).

Atenção: a jornada semanal vai mudar

A Emenda Constitucional nº 141, publicada em 16 de outubro de 2026, alterou o art. 7º da Constituição para reduzir a jornada normal a 40 horas semanais e prever 2 dias de repouso semanal remunerado, sem redução de salário. A redução é progressiva: dois meses após a publicação, a jornada normal não pode passar de 42 horas semanais; um ano depois disso, o limite passa a ser de 40 horas. A emenda também prevê que cláusulas de convenções e acordos coletivos incompatíveis com as novas regras de duração do trabalho e de repouso perdem efeito dois meses após a publicação, e que uma lei complementar poderá criar medidas de transição para microempresas e empresas de pequeno porte.

Para o banco de horas, isso significa revisar a jornada contratual de cada colaborador e a forma de calcular o saldo. Converse com a sua contabilidade antes de dezembro de 2026. Veja exemplos de escalas no artigo sobre escala 5x2 e fim da 6x1.

O que acontece com o saldo do banco de horas

Saldo positivo não compensado no prazo

Se o prazo do acordo terminar e ainda houver horas a favor do colaborador, elas deixam de ser compensáveis e devem ser pagas como horas extras, com o adicional. Por isso o controle de validade de cada hora é tão importante quanto o saldo total.

Saldo na rescisão

Se o contrato terminar sem que todas as horas tenham sido compensadas, o trabalhador tem direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão (art. 59, § 3º).

Saldo negativo

A CLT não traz uma regra específica sobre o desconto de saldo negativo do banco de horas. O tratamento costuma estar no acordo individual ou na convenção coletiva. Defina isso por escrito e confirme com a sua contabilidade antes de aplicar qualquer desconto.

Quando o acordo tem falhas

Se as exigências legais para a compensação não forem atendidas, inclusive quando o acordo é tácito, o art. 59-B da CLT diz que não é preciso pagar de novo as horas excedentes à jornada diária, se não for ultrapassada a duração máxima semanal: é devido apenas o adicional. O mesmo artigo diz que horas extras habituais não descaracterizam o acordo de compensação e o banco de horas. Ainda assim, um acordo bem feito evita discussão.

Exemplo prático de banco de horas

Uma colaboradora com jornada de 8 horas por dia tem um acordo individual escrito de banco de horas, com compensação em 6 meses.

Dia Horas trabalhadas Jornada contratual Saldo do dia Saldo acumulado
Segunda 9h00 8h00 +1h00 +1h00
Terça 9h30 8h00 +1h30 +2h30
Quarta 8h00 8h00 0h00 +2h30
Quinta 6h00 8h00 -2h00 +0h30
Sexta 8h30 8h00 +0h30 +1h00

As horas a mais da segunda e da terça vencem em 6 meses. Se a empresa não der a folga até lá, essas horas precisam ser pagas como extras. Repare que em nenhum dia a jornada passou de 10 horas.

Erros comuns no banco de horas

  • Não ter acordo escrito e mesmo assim acumular saldo por meses. Sem documento, só vale a compensação no mesmo mês.
  • Controlar só o saldo total, sem saber quando cada hora vence. Horas antigas vencem e viram hora extra sem ninguém perceber.
  • Ultrapassar 10 horas por dia para "adiantar" o banco.
  • Ignorar a convenção coletiva, que pode ter regras próprias para banco de horas na sua categoria.
  • Somar à mão em planilha, com fórmulas que quebram e ninguém confere.
  • Não mostrar o saldo ao colaborador, o que gera desconfiança e reclamação no fim do contrato.
  • Esquecer o saldo na rescisão, que precisa ser pago.

Como controlar o banco de horas sem planilha

O banco de horas só é confiável se o registro de ponto for confiável. O caminho mais seguro é:

  1. Registrar a jornada em um sistema de ponto eletrônico que siga a Portaria 671. Veja os requisitos em ponto pelo celular é legal?.
  2. Calcular o saldo todo dia, não só no fim do mês.
  3. Controlar a validade de cada hora, conforme o prazo do acordo (mês, 6 meses ou 1 ano).
  4. Deixar o colaborador ver o próprio saldo e o espelho de ponto.
  5. Registrar correções com aprovação e histórico, sem apagar a marcação original.
  6. Enviar o fechamento à contabilidade com as horas a pagar e as compensadas separadas.
Tela de banco de horas com saldo da semana, horas a vencer e alerta de validade

No RHone, o banco de horas e o espelho de ponto são calculados dia a dia a partir das marcações feitas no celular ou no terminal da empresa, com a validade do banco controlada. Correções são pedidas pelo colaborador e aprovadas pelo gestor, com histórico, e a contabilidade recebe o fechamento organizado.

Se você ainda está estruturando a rotina, o guia de como organizar o RH e o DP da pequena empresa traz o calendário de prazos completo.

Perguntas frequentes

Banco de horas precisa de acordo com o sindicato?

Não necessariamente. A CLT permite banco de horas por acordo individual escrito, com compensação em até 6 meses (art. 59, § 5º). Para prazos de até 1 ano, é preciso acordo ou convenção coletiva (art. 59, § 2º). Verifique se a convenção da sua categoria traz exigências adicionais.

Qual o limite de horas por dia no banco de horas?

A jornada não pode passar de 10 horas diárias (art. 59, § 2º), e o limite geral é de 2 horas extras por dia (art. 59, caput).

O que acontece se as horas não forem compensadas no prazo?

As horas não compensadas no prazo do acordo devem ser pagas como horas extras, com adicional de pelo menos 50%. Na rescisão, o saldo não compensado é pago com base na remuneração da data da rescisão (art. 59, § 3º).

Empresa pequena pode ter banco de horas?

Pode. Não há tamanho mínimo de empresa. O que importa é ter o acordo adequado à modalidade escolhida e um controle de jornada que permita comprovar o saldo.

A redução para 40 horas semanais muda o banco de horas?

Muda a base de cálculo. Com a Emenda Constitucional nº 141/2026, a jornada normal cai progressivamente para 42 e depois 40 horas semanais. Revise a jornada contratual e a configuração do banco de horas com a sua contabilidade.

Conclusão

Banco de horas é uma ferramenta útil para a pequena e média empresa, desde que tenha acordo adequado, respeite o limite de 10 horas por dia e tenha controle de validade de cada hora. O erro mais caro não é a regra: é perder o controle do saldo e descobrir na rescisão.

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Fontes