Banco de horas: regras da CLT, prazos e como controlar
Banco de horas pela CLT: acordo individual em 6 meses, coletivo em 1 ano, compensação no mês, limite de 10 horas por dia e como controlar sem planilha.

Neste artigo
O banco de horas é o acordo que permite compensar horas trabalhadas a mais em um dia com folgas ou saídas mais cedo em outro, sem pagar essas horas como extras. Pela CLT (art. 59), ele pode ser feito de três formas: por acordo individual escrito, com compensação em até 6 meses; por acordo ou convenção coletiva, com compensação em até 1 ano; ou por acordo individual tácito ou escrito, quando a compensação acontece no mesmo mês. Em todos os casos, a jornada não pode passar de 10 horas por dia.
Abaixo estão as regras, os limites, o que acontece com o saldo na rescisão e como controlar sem depender de planilha.
Aviso: este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica ou contábil. A convenção coletiva da sua categoria pode trazer regras próprias sobre banco de horas, inclusive exigências adicionais. Confirme sempre com a sua contabilidade e com o sindicato da categoria.
O que a CLT diz sobre banco de horas
O art. 59 da CLT trata das horas extras e da compensação. Os pontos principais:
- A jornada pode ter no máximo 2 horas extras por dia, por acordo individual, convenção ou acordo coletivo (art. 59, caput).
- A hora extra deve ser paga com adicional de pelo menos 50% sobre a hora normal (art. 59, § 1º).
- O pagamento do adicional pode ser dispensado se o excesso de horas de um dia for compensado pela redução em outro, sem ultrapassar o limite de 10 horas diárias (art. 59, § 2º).
É essa compensação que chamamos de banco de horas.
As três modalidades de compensação
| Modalidade | Como é formalizada | Prazo para compensar | Base legal |
|---|---|---|---|
| Compensação no mesmo mês | Acordo individual tácito ou escrito | Dentro do mesmo mês | CLT, art. 59, § 6º |
| Banco de horas individual | Acordo individual escrito | Até 6 meses | CLT, art. 59, § 5º |
| Banco de horas coletivo | Acordo ou convenção coletiva | Até 1 ano | CLT, art. 59, § 2º |
Na prática:
- Mesmo mês: o colaborador ficou 1 hora a mais na terça e saiu 1 hora mais cedo na sexta da mesma quinzena. Pode ser combinado de forma simples, mas é recomendável registrar por escrito.
- Individual de 6 meses: é o modelo mais usado por pequenas empresas. Precisa de um documento assinado pelo colaborador, e o saldo deve ser zerado dentro de 6 meses.
- Coletivo de 1 ano: depende de negociação com o sindicato. Dá mais prazo, mas exige que a convenção ou o acordo coletivo preveja o banco de horas.

Limites que você precisa respeitar
- 10 horas por dia: com as horas compensáveis, a jornada diária não pode passar de 10 horas (art. 59, § 2º).
- 2 horas extras por dia: o limite geral de horas suplementares continua valendo (art. 59, caput).
- Intervalos: o intervalo de no mínimo 1 hora para jornadas acima de 6 horas (art. 71) e o descanso de 11 horas entre jornadas (art. 66) continuam valendo também nos dias em que o colaborador faz horas para o banco.
- Soma das jornadas semanais: a compensação não pode exceder, no período, a soma das jornadas semanais previstas (art. 59, § 2º).
Atenção: a jornada semanal vai mudar
A Emenda Constitucional nº 141, publicada em 16 de outubro de 2026, alterou o art. 7º da Constituição para reduzir a jornada normal a 40 horas semanais e prever 2 dias de repouso semanal remunerado, sem redução de salário. A redução é progressiva: dois meses após a publicação, a jornada normal não pode passar de 42 horas semanais; um ano depois disso, o limite passa a ser de 40 horas. A emenda também prevê que cláusulas de convenções e acordos coletivos incompatíveis com as novas regras de duração do trabalho e de repouso perdem efeito dois meses após a publicação, e que uma lei complementar poderá criar medidas de transição para microempresas e empresas de pequeno porte.
Para o banco de horas, isso significa revisar a jornada contratual de cada colaborador e a forma de calcular o saldo. Converse com a sua contabilidade antes de dezembro de 2026. Veja exemplos de escalas no artigo sobre escala 5x2 e fim da 6x1.
O que acontece com o saldo do banco de horas
Saldo positivo não compensado no prazo
Se o prazo do acordo terminar e ainda houver horas a favor do colaborador, elas deixam de ser compensáveis e devem ser pagas como horas extras, com o adicional. Por isso o controle de validade de cada hora é tão importante quanto o saldo total.
Saldo na rescisão
Se o contrato terminar sem que todas as horas tenham sido compensadas, o trabalhador tem direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão (art. 59, § 3º).
Saldo negativo
A CLT não traz uma regra específica sobre o desconto de saldo negativo do banco de horas. O tratamento costuma estar no acordo individual ou na convenção coletiva. Defina isso por escrito e confirme com a sua contabilidade antes de aplicar qualquer desconto.
Quando o acordo tem falhas
Se as exigências legais para a compensação não forem atendidas, inclusive quando o acordo é tácito, o art. 59-B da CLT diz que não é preciso pagar de novo as horas excedentes à jornada diária, se não for ultrapassada a duração máxima semanal: é devido apenas o adicional. O mesmo artigo diz que horas extras habituais não descaracterizam o acordo de compensação e o banco de horas. Ainda assim, um acordo bem feito evita discussão.
Exemplo prático de banco de horas
Uma colaboradora com jornada de 8 horas por dia tem um acordo individual escrito de banco de horas, com compensação em 6 meses.
| Dia | Horas trabalhadas | Jornada contratual | Saldo do dia | Saldo acumulado |
|---|---|---|---|---|
| Segunda | 9h00 | 8h00 | +1h00 | +1h00 |
| Terça | 9h30 | 8h00 | +1h30 | +2h30 |
| Quarta | 8h00 | 8h00 | 0h00 | +2h30 |
| Quinta | 6h00 | 8h00 | -2h00 | +0h30 |
| Sexta | 8h30 | 8h00 | +0h30 | +1h00 |
As horas a mais da segunda e da terça vencem em 6 meses. Se a empresa não der a folga até lá, essas horas precisam ser pagas como extras. Repare que em nenhum dia a jornada passou de 10 horas.
Erros comuns no banco de horas
- Não ter acordo escrito e mesmo assim acumular saldo por meses. Sem documento, só vale a compensação no mesmo mês.
- Controlar só o saldo total, sem saber quando cada hora vence. Horas antigas vencem e viram hora extra sem ninguém perceber.
- Ultrapassar 10 horas por dia para "adiantar" o banco.
- Ignorar a convenção coletiva, que pode ter regras próprias para banco de horas na sua categoria.
- Somar à mão em planilha, com fórmulas que quebram e ninguém confere.
- Não mostrar o saldo ao colaborador, o que gera desconfiança e reclamação no fim do contrato.
- Esquecer o saldo na rescisão, que precisa ser pago.
Como controlar o banco de horas sem planilha
O banco de horas só é confiável se o registro de ponto for confiável. O caminho mais seguro é:
- Registrar a jornada em um sistema de ponto eletrônico que siga a Portaria 671. Veja os requisitos em ponto pelo celular é legal?.
- Calcular o saldo todo dia, não só no fim do mês.
- Controlar a validade de cada hora, conforme o prazo do acordo (mês, 6 meses ou 1 ano).
- Deixar o colaborador ver o próprio saldo e o espelho de ponto.
- Registrar correções com aprovação e histórico, sem apagar a marcação original.
- Enviar o fechamento à contabilidade com as horas a pagar e as compensadas separadas.

No RHone, o banco de horas e o espelho de ponto são calculados dia a dia a partir das marcações feitas no celular ou no terminal da empresa, com a validade do banco controlada. Correções são pedidas pelo colaborador e aprovadas pelo gestor, com histórico, e a contabilidade recebe o fechamento organizado.
Se você ainda está estruturando a rotina, o guia de como organizar o RH e o DP da pequena empresa traz o calendário de prazos completo.
Perguntas frequentes
Banco de horas precisa de acordo com o sindicato?
Não necessariamente. A CLT permite banco de horas por acordo individual escrito, com compensação em até 6 meses (art. 59, § 5º). Para prazos de até 1 ano, é preciso acordo ou convenção coletiva (art. 59, § 2º). Verifique se a convenção da sua categoria traz exigências adicionais.
Qual o limite de horas por dia no banco de horas?
A jornada não pode passar de 10 horas diárias (art. 59, § 2º), e o limite geral é de 2 horas extras por dia (art. 59, caput).
O que acontece se as horas não forem compensadas no prazo?
As horas não compensadas no prazo do acordo devem ser pagas como horas extras, com adicional de pelo menos 50%. Na rescisão, o saldo não compensado é pago com base na remuneração da data da rescisão (art. 59, § 3º).
Empresa pequena pode ter banco de horas?
Pode. Não há tamanho mínimo de empresa. O que importa é ter o acordo adequado à modalidade escolhida e um controle de jornada que permita comprovar o saldo.
A redução para 40 horas semanais muda o banco de horas?
Muda a base de cálculo. Com a Emenda Constitucional nº 141/2026, a jornada normal cai progressivamente para 42 e depois 40 horas semanais. Revise a jornada contratual e a configuração do banco de horas com a sua contabilidade.
Conclusão
Banco de horas é uma ferramenta útil para a pequena e média empresa, desde que tenha acordo adequado, respeite o limite de 10 horas por dia e tenha controle de validade de cada hora. O erro mais caro não é a regra: é perder o controle do saldo e descobrir na rescisão.
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