Ponto e jornada

Escala 5x2 e fim da 6x1: o que muda com a EC 141/2026

Fim da escala 6x1: a EC 141/2026 limita a jornada a 42h e depois 40h semanais, com 2 dias de repouso e sem redução de salário. Veja prazos e escalas 5x2.

Por Equipe RHone · Publicado em · 11 min de leitura

Calendário semanal com cinco dias de trabalho e dois dias de folga destacados
Neste artigo

A Emenda Constitucional nº 141, publicada em 16 de outubro de 2026, reduz a jornada normal de trabalho para 40 horas semanais e garante 2 dias de repouso semanal remunerado, sem nenhuma redução de salário. Na prática, é o fim da escala 6x1 como regra geral. A mudança é em duas etapas: dois meses após a publicação, a jornada normal não pode passar de 42 horas semanais e os 2 dias de repouso passam a valer; um ano depois disso, o limite cai para 40 horas.

Para lojas, comércios e empresas de serviços que trabalham em 6x1, isso significa refazer escalas, contratos e acordos ainda em 2026. Veja o que diz o texto oficial, exemplos de escalas 5x2 e um checklist de adaptação.

Aviso: este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica ou contábil. A emenda é recente, ainda pode receber regulamentação e a convenção coletiva da sua categoria pode trazer regras próprias. Confirme cada decisão com a sua contabilidade e com o sindicato da categoria.

O que a EC 141 muda no art. 7º da Constituição

O art. 1º da emenda alterou dois incisos e acrescentou dois parágrafos ao art. 7º da Constituição:

  • Inciso XIII: a duração do trabalho normal passa a ser de, no máximo, 8 horas diárias e 40 horas semanais, com possibilidade de compensação de horários e de redução da jornada por acordo ou convenção coletiva. O limite diário de 8 horas não mudou; o semanal caiu de 44 para 40 horas.
  • Inciso XV: o repouso semanal remunerado passa a ser de 2 dias, um deles preferencialmente aos domingos.
  • § 2º: excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo pode criar um regime compensatório que assegure, na média, 2 dias de repouso por semana dentro do mês, garantindo pelo menos 1 dia de folga a cada semana de trabalho.
  • § 3º: uma lei poderá prever regimes diferenciados de duração do trabalho e repouso, respeitando os limites dos incisos XIII, XIV e XV.

Os demais artigos da emenda tratam da aplicação:

  • Sem redução de salário (art. 2º): a redução vale para os contratos em vigor e não pode vir acompanhada de redução salarial "nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie". A regra vale também para os pisos salariais (parágrafo único).
  • Normas coletivas (art. 3º): dois meses após a publicação, perdem efeito as cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre duração do trabalho e repouso semanal que sejam incompatíveis com a emenda.
  • Quem já trabalha 40 horas ou menos (art. 4º): não há redução proporcional dessas jornadas, mas o direito aos 2 dias de repouso vale para essas pessoas também.
  • Pequenas empresas (art. 5º): uma lei complementar poderá criar medidas transitórias para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego. Até a data deste artigo, não localizamos essa lei publicada.
  • Jornada maior por norma coletiva na transição (art. 7º): durante a fase de 42 horas, convenção ou acordo coletivo pode ampliar a jornada diária para permitir distribuir as 42 horas semanais, respeitando os 2 dias de repouso.
  • Diploma superior e salário alto (art. 8º): quem tem nível superior e recebe pelo menos 2,5 vezes o teto do INSS fica fora das regras de duração e controle de jornada, salvo liberalidade do empregador ou norma coletiva.

Cronograma: quando cada regra começa a valer

Quando O que passa a valer Base legal
16/10/2026 (publicação) Emenda em vigor para os dispositivos que não têm prazo próprio EC 141, art. 10, II
2 meses após a publicação (dezembro de 2026) Jornada normal de até 42 horas semanais, 2 dias de repouso e fim das cláusulas coletivas incompatíveis EC 141, arts. 3º, 6º, I, e 10, I
1 ano depois da etapa anterior (dezembro de 2027) Jornada normal de até 40 horas semanais EC 141, art. 6º, II

Contando dois meses de 16 de outubro, a primeira etapa começa em meados de dezembro de 2026, mês mais carregado do varejo. Confirme a data exata com a sua contabilidade.

Linha do tempo da EC 141: publicação em 16/10/2026, limite de 42 horas e 2 dias de repouso em dezembro de 2026 e limite de 40 horas em dezembro de 2027

A conta que pouca gente faz: 42 horas em 5 dias passa de 8 horas por dia

Com 2 dias de repouso por semana, sobram 5 dias de trabalho. E o limite diário continua sendo de 8 horas (art. 7º, XIII). Então:

  • 5 dias × 8 horas = 40 horas. É o máximo que cabe numa semana 5x2 sem passar de 8 horas em nenhum dia.
  • 42 horas em 5 dias = 8h24 por dia (8,4 horas × 5). Isso passa do limite diário.

Por isso a emenda prevê, no art. 7º, que convenção ou acordo coletivo pode ampliar a jornada diária durante a fase de 42 horas. A CLT também permite compensar o excesso de um dia com a redução em outro, até 10 horas diárias (art. 59, § 2º), mas ainda não há entendimento consolidado sobre usar acordo individual para chegar a 42 horas em 5 dias.

Em resumo: para a maioria das pequenas empresas sem norma coletiva específica, a escala mais segura a partir de dezembro de 2026 já é a de 40 horas (5 dias de 8 horas). Usar as 42 horas exige conferir a convenção da categoria e conversar com a contabilidade.

Exemplos de escalas 5x2

Os exemplos não incluem o intervalo para refeição, que continua obrigatório: no mínimo 1 hora para jornadas acima de 6 horas (CLT, art. 71). Entre jornadas, o descanso mínimo é de 11 horas (CLT, art. 66).

Escala Dias de trabalho Horas por dia Total na semana Folgas Observação
5x2 comercial Seg a Sex 8h 40h Sáb e Dom Cabe nas duas etapas, sem passar de 8h por dia
5x2 varejo Ter a Sáb 8h 40h Dom e Seg Cabe nas duas etapas; folga no domingo toda semana
5x2 com folga rotativa 5 dias, incluindo sábado e alguns domingos 8h 40h 2 dias que mudam na escala Exige escala de revezamento com folga no domingo pelo menos a cada 3 semanas no comércio
5x2 de 42 horas Seg a Sex ou Ter a Sáb 8h24 42h 2 dias Só na fase de 42h e com previsão em convenção ou acordo coletivo (EC 141, art. 7º) ou regime de compensação válido
5x2 com sábado curto Seg a Qui 9h + Sex ou Sáb 4h 9h e 4h 40h 2 dias Passa de 8h em 4 dias: depende de acordo de compensação (CLT, art. 59) e de conferir a convenção

Para comparar: a 6x1 mais comum em 44 horas tem 8 horas de segunda a sexta, 4 horas no sábado e folga só no domingo. Ela deixa de ser possível como regra geral.

Comparação de semanas: 6x1 de 44 horas com folga só no domingo, 5x2 comercial de segunda a sexta e 5x2 de varejo de terça a sábado, ambas com 40 horas

Quem trabalha aos domingos no comércio

A emenda não proíbe o trabalho aos domingos. Ela diz que um dos 2 dias de repouso deve ser preferencialmente aos domingos (art. 7º, XV). Para o comércio, continuam valendo as regras que já existiam:

  • A Lei 10.101/2000, art. 6º, autoriza o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal. O parágrafo único exige que o repouso semanal remunerado coincida com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e as estipuladas em negociação coletiva.
  • O art. 6º-A da mesma lei permite o trabalho em feriados no comércio desde que autorizado em convenção coletiva e observada a legislação municipal.
  • A CLT (art. 67) garante um descanso semanal de 24 horas consecutivas que, salvo conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deve coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

Na prática, a loja que abre aos domingos vai precisar de uma escala de revezamento com 2 folgas por semana para cada colaborador e pelo menos 1 domingo de folga a cada 3 semanas. Se a convenção usar o regime de média do § 2º, as folgas podem variar entre as semanas.

Impactos no ponto, na hora extra e no banco de horas

Hora extra. O que passar do limite semanal (42 horas na primeira etapa, 40 na segunda) ou de 8 horas por dia, sem compensação válida, é hora extra, com adicional de pelo menos 50% (Constituição, art. 7º, XVI, e CLT, art. 59, § 1º). Uma escala 6x1 mantida sem ajuste, a partir de dezembro, tende a gerar horas extras toda semana e ainda descumpre os 2 dias de repouso.

Valor da hora. O mesmo salário passa a remunerar menos horas, então o valor da hora sobe, o que afeta horas extras, faltas e adicionais. A contabilidade define o cálculo na folha.

Banco de horas. O saldo é calculado sobre a jornada contratual. Se ela mudar de 44 para 42 ou 40 horas, a base do cálculo muda, e o saldo acumulado até a data da mudança precisa ser fechado com cuidado. Explicamos prazos e limites do banco no artigo sobre banco de horas pela CLT. O limite de 10 horas por dia continua valendo.

Ponto. Com ponto eletrônico, a empresa consegue mostrar semana a semana que a nova escala foi cumprida. Veja se o seu sistema atende à Portaria 671 no artigo sobre ponto pelo celular e REP-P. Nas primeiras semanas, confira o espelho de cada colaborador antes do fechamento.

Checklist de adaptação até dezembro de 2026

  1. Liste quem trabalha mais de 40 horas ou tem só 1 folga por semana.
  2. Leia a convenção coletiva e pergunte ao sindicato se haverá ampliação da jornada diária (art. 7º da emenda) ou regime de média de folgas (§ 2º).
  3. Monte as novas escalas por setor, já pensando nas 40 horas de dezembro de 2027.
  4. Revise os contratos de trabalho e registre a nova jornada de cada colaborador. O salário não pode ser reduzido.
  5. Revise os acordos de compensação e de banco de horas, que foram feitos com base na jornada antiga.
  6. Feche o saldo do banco de horas na data da mudança e combine com a contabilidade como tratar horas positivas e negativas.
  7. Ajuste o controle de ponto à nova jornada contratual de cada pessoa.
  8. Comunique a equipe por escrito, com a nova escala e as folgas.
  9. Converse com a contabilidade sobre valor da hora, horas extras e eSocial.
  10. Acompanhe a regulamentação, inclusive a lei complementar para ME e EPP.

Aproveite a mudança para organizar cadastros e prazos com o guia como organizar o RH e o DP da pequena empresa.

Como o RHone ajuda na transição

O RHone registra o ponto no celular do colaborador ou num terminal da empresa, como REP-P. O banco de horas e o espelho de ponto são calculados dia a dia, com a validade do banco controlada, e as correções de ponto são pedidas pelo colaborador e aprovadas pelo gestor, com histórico. A contabilidade recebe as alterações organizadas para transmitir ao eSocial.

Na troca de escala, isso ajuda a ver quem passou do limite semanal e o saldo de cada pessoa antes da mudança. As regras da nova jornada para a sua empresa devem ser confirmadas com a contabilidade. Conheça o RHone para empresas.

Perguntas frequentes

A escala 6x1 está proibida?

Como regra geral, sim, a partir de dezembro de 2026, porque o inciso XV do art. 7º passa a exigir 2 dias de repouso semanal remunerado. A exceção é o regime compensatório do § 2º, que depende de convenção ou acordo coletivo e precisa garantir 2 folgas por semana na média do mês e pelo menos 1 folga a cada semana.

O salário pode ser reduzido junto com a jornada?

Não. O art. 2º da EC 141 proíbe qualquer redução salarial, nominal ou proporcional, e o parágrafo único estende a regra aos pisos salariais.

A pequena empresa tem prazo maior?

Não por enquanto. O art. 5º diz que uma lei complementar poderá criar medidas transitórias para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção de empregos. Até a data deste artigo, não localizamos essa lei. Sem ela, valem os mesmos prazos para todos.

Quem já trabalha 40 horas ou menos é afetado?

A jornada não é reduzida proporcionalmente (art. 4º), mas essas pessoas também passam a ter direito aos 2 dias de repouso semanal remunerado.

Posso manter a loja aberta aos domingos?

Pode, observada a legislação municipal (Lei 10.101/2000, art. 6º). Cada colaborador precisa ter 2 folgas por semana, e no comércio a folga deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas. Para feriados, o comércio precisa de autorização em convenção coletiva (art. 6º-A).

Conclusão

A EC 141 dá pouco tempo para a primeira etapa: em dezembro de 2026, quem trabalha em 6x1 precisa estar em 5x2. Para a maioria das pequenas empresas, o caminho mais simples é a escala de 5 dias com 8 horas, que já atende às 40 horas de 2027. Contratos, banco de horas e valor da hora precisam mudar juntos.

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Fontes